DECRETO N. 17.746 – DE 28 DE MARÇO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 81:000$, supplementar ás verbas 5ª e 7ª do art. 2º da Lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada para o exercicio de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, na conformidade da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.079, de 26 de novembro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de oitenta e um contos de réis (81:000$), correspondente á differença entre a importancia de quatro mil e nove contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (4.009:625$), do que foi aberto pelo decreto n. 17.651, de 25 de janeiro ultimo, e a de quatro mil e noventa contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (4.090:625$), que, realmente, indica a citada autorização, para supplemento das verbas 5ª e 7ª do art. 2º, da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada, para o exercicio de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro desse mesmo anno e destinado ao pagamento do subsidio dos Senadores e Deputados, nas prorogações da sessão legislativa do anno de 1926.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1926, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.