DECRETO N. 17.750 – DE 30 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 75.000:000$, para occorrer ao pagamento dos augmentos o que se refere o art. 150, da Lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na alinea V, do art. 1º, do decreto n. 4.987, de 8 de janeiro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 75.000:000$, para occorrer ao pagamento, no exercicio de 1926, de 75 dos augmentos provisorios de vencimentos, mensalidades, diarias e jornaes, a que se refere o art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, tudo de accôrdo com a discriminação, por ministerios, constante da demonstração enviada áquelle Tribunal com o officio do Ministerio da Fazenda, n. 216, de 13 de novembro ultimo.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.