DECRETO Nº 17.752, DE 5 de fevereiro DE 1945.
Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 14.094, de 26 de novembro de 1943, à Prefeitura Municipal de Pirambóia, Estado de São Paulo, para distribuição de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e em vista das razões apresentadas pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Pirambóia, nos têrmos do Decreto nº 14.094, de 26 de novembro de 1943.
Parágrafo único. o prazo estabelecido no item II do art. 3º do citado Decreto passa a ser de cento e oitenta (180) dias contados a partir da data da publicação dêste Decreto, podendo ser prorrogado por justo motivo, a juízo do Ministro da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.