DECRETO Nº 17.753, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza José Antônio Meziara a ampliar as instalações hidro-elétricas da Emprêsa de Fôrça e Luz de Santo Antônio da Alegria, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 2.059, de 5 de março de 1940, art. 2º, e 3.365, de 21 de junho de 1941, artigos 3 e 15, tendo em vista o que requereu o interessado, José Antônio Meziara;
CONSIDERANDO que, pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica foi reconhecida a conveniência da ampliação das instalações hidro-elétricas da Emprêsa de Fôrça e Luz de Santo Antônio da Alegria, no Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º O proprietário, José Antônio Meziara, da Emprêsa de Fôrça e Luz de Santo Antônio da Alegria fica autorizado a:
I - Construir, sôbre o córrego do Baú, no município de Santo Antônio da Alegria, no Estado de São Paulo, uma barragem de acumulação, para fins de regularização.
II - Desapropriar, com urgência, e de acôrdo com as plantas que forem aprovadas, os terrenos a isso necessários e de propriedade de Tolentino Gomes, numa área de cêrca de 630 metros quadrados.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga-se a:
I - Registrar êsse título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles