DECRETO N. 17.785 – DE 4 DE MAIO DE 1927
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 150:000$, para pagar ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.088, de 4 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 150:000$, para pagar ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt os vencimentos de thesoureiro da Alfandega da Bahia, correspodentes ao tempo em que esteve illegalmente afastado do serviço de suas funcções, mediante quitação e desistencia de toda e qualquer reclamação a que se julgar com direito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.