DECRETO N. 17.795 – DE 13 DE MAIO DE  1927

Concede á The Leopoldina Railway Company, Limited, prorrogação de prazo, por tres annos, para cercar todas as suas Linhas ferreas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a The Leopoldina Railway Company, Limited, relativamente á impossibilidade de cercar todas as suas linhas ferreas dentro do prazo marcado no Regulamento para a segurança publica e trafego das Estradas de Ferro, approvado pelo decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922, e tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estrados, de accôrdo com os artigos 15 e 17 do mesmo regulamento,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida á The Leopoldina Railway Company, Limited, prorogacão, por tres (3) annos, do prazo marcado no regulamento approvado pelo decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922, e que terminou a 9 de novembro de 1925, para a requerente cercar todas as suas linhas ferreas do ambos os lados e em toda a sua extensão.

Paragrapho unico. Esta prorogação é concedida mediante condição, que será cumprida pela requerente, de submetter á aprovação do 3º districto da Inspectoria Federal das Estradas, a que está subordinada, um programma de construção e renovação das cercas, o qual determinará a extensão minima a ser construida annualmente, extensão essa que será calculada de modo que permitta ficarem todas as linhas da requerente cercadas no fim da prorogação, que terminará a 9 de novernbro de 1928.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.