DECRETO N.º 17.811, DE 15 de fevereiro DE 1945.

Altera a redação da letra f, do art. 75 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21.111, de 1 de março de 1932

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n.º 1.518-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1.º A letra f, do artigo 75 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21.111, de 1 março de 1932, passa a ter a seguinte redação:

“Contribuam com a quantia de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, para as despesas dessa fiscalização”.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima