Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.816, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945.
Torna insubsistente o Decreto nº 12.219, de 9 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 12.219, de 9 de abril de 1943, que declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Natal, Estado do Rio grande do norte, para a construção do quartel do 7º Batalhão de Engenharia.
Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereirode1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra