DECRETO Nº 17.849, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945.
Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Joaquim Monteiro de Carvalho pelo Decreto nº 9.634 de 11 de junho de 1942 para pesquisar carvão e pirites no município de Tibagi, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Joaquim Monteiro de Carvalho pelo Decreto número nove mil seiscentos e trinta e quatro (9.634) de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar carvão e pirites em terrenos da fazenda Imbausinho, no município de Tibagi, Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa e nove hectares (999ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a mil seiscentos e sessenta metros (1.660m) no rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º30’SW) da foz do Rio Grande, afluente do rio Tibagi, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil quatrocentos e vinte metros (3.420m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’NW); mil quinhentos metros (1.500m), dois graus nordeste (2ºNE); oitocentos metros (800m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); mil duzentos e trinta metros (1.230m), dois graus nordeste (2ºNE); quatro mil cento e trinta metros (4.130m), oitenta e seis graus e trinta e minutos sudeste (86º30’SE); dois mil e setecentos metros (2.700m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$4.995,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolonio Salles