DECRETO Nº 17.855, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira Pinto a pesquisar mármore e associados, no município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Pinto a pesquisar mármore e associados numa área de sessenta hectares (60ha) situada no imóvel Fazenda da Praia, distrito de Ravena, município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a distância de quatrocentos e oitenta metros (480m), rumo oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º30’SE) magnético, da cruz da matriz da vila de Ravena e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000m) e rumo cinqüenta e três graus sudeste (53ºSE) e seiscentos metros (600m) rumo trinta e sete graus sudoeste (37ºSW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Apolonio Salles