decreto nº 17.865, de 24 de fevereiro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco Schettino a pesquisar caulim, mica e quartzo, no município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Schettino a pesquisar caulim, mica e quartzo numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada nos imóveis São José e Santa Cruz, distrito do Rialto, no município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um quadrado de quinhentos metros ( 500m) de lado, que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m), rumo onze graus trinta minutos noroeste (11º 30’ NW ), do canto leste (E) da sede da fazenda São José e os lados, que partem dêsse vértice com rumos onze graus trinta minutos noroeste (11º 33’ NW) e setenta e oito graus trinta minutos nordeste (78º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles