DECRETO N. 17.868 – DE 29 DE JULHO DE 1927

Proroga por um anno o prazo para conclusão das obras de prolangamento do Cáes do Porto desta Capital, contractadas com a Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas e a Société de Construction du Port de Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram a Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas e a Société de Construction du Port de Bahia. contractantes dos serviços de construcção do prolongamento do cáes do porto desta Capital e, tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por um anno, a contar de 2 de julho do corrente anno, o prazo para a conclusão das obras de prolongamento do cáes do porto desta Capital, ex-vi do contracto que baixou com o decreto n. 16. 439, de 2 de abril de 1924.

Paragrapho unico. O presente prazo é improrogavel e as requerentes ficam sujeitas, sem appellação, á multa de seis contos do réis (6:000$000) por mez, ou fracção de mez, que exceder a esse prazo, conforme determina a clausula XXXII do alludido contracto.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.