DECRETO N. 17.886 – 17 DE AGOSTO DE 1927

Revoga o decreto n. 17.383, de 19 de julho de 1926, que elevou a taxa para percepção de direitos de importação de produto enumerado no art. 437 da tarifa das Alfandegas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo às representações das Associações Commerciaes e tendo em vista os interesses industriais e os do consumo do paiz, resolve revogar o decreto n. 17.383, de 19 de julho de 1926, que elevou a taxa para percepção de direitos de importação de producto enumerado no art. 437 da tarifa das Alfandegas em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Getulio Vargas.