Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.886 – 17 DE AGOSTO DE 1927
Revoga o decreto n. 17.383, de 19 de julho de 1926, que elevou a taxa para percepção de direitos de importação de produto enumerado no art. 437 da tarifa das Alfandegas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo às representações das Associações Commerciaes e tendo em vista os interesses industriais e os do consumo do paiz, resolve revogar o decreto n. 17.383, de 19 de julho de 1926, que elevou a taxa para percepção de direitos de importação de producto enumerado no art. 437 da tarifa das Alfandegas em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas.