DECRETO N. 17.902 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 16:800$, para, com a importancia votada na lei de orçamento da despeza de 1927, attender ao pagamento dos vencimentos dos guardas sanitarios, desta Capital, da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º do decreto n. 5.148, de 10 de janeiro ultimo, e depois de ouvido o Tribunal de Contas , nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dezesseis contos e oitocentos mil réis ( 16:800$000), para com a importancia votada na lei de orçamento da despeza de 1927, attender durante este anno ao pagamento dos vencimentos dos guardas sanitarios, desta Capital, da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, de accôrdo com a fixação a que se refere o art. 5º do decreto n. 5.148, acima citado.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTO LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.