DECRETO N. 17.912 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 85:503$522, para pagamento de contas de transporte e outras despezas relativas á construcção do prolongamento do ramal, de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, no anno de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.193, de 8 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma estabelecida pelo art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e cinco contos, quinhentos e tres mil, quinhentos e vinte e dous réis (85:503$522), para pagamento de contas de transporte e outras despezas relativas á construcção do prolongamento do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, no anno de 1922.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.