DECRETO N.º 17.919, DE 28DE NOVEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar turmalina e associados no município de Conselheiro pena, no Estado d Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar turmalina e associados no lugar denominado Ribeirão Itatiaia, no distrito e município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e vinte e cinco ares(34,25 ha), delimitado por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta sete metros (567 m), no rumo magnético sessenta e três grau e vinte minutos sudeste (63º20’ SE) da confluência do córrego pedra Bonita com o ribeirão Itatiaia e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos trezentos metros (300 m), vinte e cinco graus nordeste (25° NE); quinhentos metros (500 m), leste (E); oitocentos (800 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), oeste (W); cento e trinta e quatro metros (134 m); norte (N); cento e trinta e cinco metros (135 m);leste (E); cento e o oitenta metros (180 m); norte(N); quatrocentos e vinte metros (420 m); sessenta grau noroeste (60°NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art..3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (CR$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124° da Independência e 57° da República
Getulio Vargas
Apolonio Salles.