calvert Frome

decreto nº 17.925, de 28 de fevereiro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Saraiva a pesquisar mica, berilo, turmalina, água marinha, ametista, esmeralda, quartzo e associados no município de Macarani, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Saraiva a pesquisar mica, berilo turmalina, água Marinha, ametista, esmeralda, quartzo e associados numa área de setenta hectares (70 ha) situada na fazenda Sítio Novo, distrito e município de Macarani, no Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), rumo setenta e oito graus e vinte minutos nordeste (78º 20’ NE) da foz do córrego Braúna, afluente do rio Pardo e os lados que partem dêsse vértice, com mil metro (1.000 m) e rumo leste (E); setecentos metros (700 m) e rumo sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio Vargas

Apolonio Salles