Decreto nº 13.027 de 12/06/2026
Decreto nº 13.027 de 12/06/2026
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/06/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , NORMAS , ORGÃOS , REPRESENTAÇÃO , BRASIL , EXTERIOR , DIPLOMACIA , DEFESA , INTERESSE , AUTORIDADE FISCAL , AUTORIDADE ADUANEIRA , AUTORIDADE TRIBUTARIA , RECRIAÇÃO , ORGÃO , PAIS ESTRANGEIRO , CHINA , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROVIDENCIA , DISPONIBILIDADE , SERVIÇO , ASSISTENCIA , SAUDE , COBERTURA , AGENTE PUBLICO , DEPENDENTE , REGULAMENTAÇÃO , ADESÃO , CONTRATAÇÃO , REEMBOLSO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 60 dias após a publicação do Decreto nº 13.027/2026, ocorrida em 15/6/2026.
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