Decreto nº 11.459 de 30/03/2023
Decreto nº 11.459 de 30/03/2023
Ementa | Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2023] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 31/03/2023] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 31/03/2023] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 25. |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
NORMAS , ORGÃOS , REPRESENTAÇÃO , BRASIL , EXTERIOR , DIPLOMACIA , DEFESA , INTERESSE , AUTORIDADE FISCAL , AUTORIDADE ADUANEIRA , AUTORIDADE TRIBUTARIA , OBJETIVO , INTEGRAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , TRIBUTOS , REGIME ADUANEIRO , ASSESSORAMENTO TECNICO , COMBATE , ILICITUDE , CRIAÇÃO , ESTRUTURA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , VINCULAÇÃO , COMPETENCIA , DIREITOS , DEVERES , REQUISITOS , DESIGNAÇÃO , SELEÇÃO , REMUNERAÇÃO , INDENIZAÇÃO , PASSAPORTE DIPLOMATICO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , VINCULAÇÃO , ORGÃOS , CARATER PERMANENTE , REPRESENTAÇÃO , BRASIL , ADMINISTRAÇÃO , TRIBUTOS , REGIME ADUANEIRO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/4/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/4/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/4/2023.
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