Decreto nº 11.375 de 01/01/2023
Decreto nº 11.375 de 01/01/2023
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/01/2023 - nº 1-A] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
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Indexação |
PRAZO , EXTINÇÃO , EXERCICIO , MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE , REPRESENTAÇÃO EXTERNA , ADIDO , AUXILIAR , AREA , TRIBUTOS , COMERCIO EXTERIOR , AUTORIDADE ADUANEIRA .
REVOGAÇÃO , DECRETO FEDERAL , NORMAS GERAIS , DIRETRIZES GERAIS , REPRESENTAÇÃO EXTERNA , ATUAÇÃO , ADIDO , AUXILIAR , AREA , TRIBUTOS , COMERCIO EXTERIOR , AUTORIDADE ADUANEIRA , DESIGNAÇÃO , AUDITOR FISCAL , ANALISTA , SECRETARIA ESPECIAL , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , COMPETENCIA , REQUISITOS , RETRIBUIÇÃO , INDENIZAÇÃO , SUBORDINAÇÃO , FERIAS , LICENÇA , DEVERES , LOTAÇÃO , NORMAS COMPLEMENTARES .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/4/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 11.375 de 01/01/2023]
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