calvert Frome

DECRETO Nº 17.937, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Retifica o art. 1º do Decreto número 15.066, de 15 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quinze mil e sessenta e seis (15.066), de quinze (15) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Rachid de Melo a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares e cinquenta e cinco ares (10.55ha), situada no lugar denominado, Córrego da Boa Sorte, distrito e município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m), no rumo magnético trinta graus noroeste (30ºNW), da confluência dos córregos Pintinho e Boa Sorte, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta graus noroeste (30ºNW); quatrocentos metros (400m), sessenta graus nordeste (60ºNE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), trinta graus sudeste (30ºSE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º30’NW); trezentos e quinze metros (315m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º30’SW).

Art. 2º O título a que se refere o Decreto número quinze mil e sessenta e seis (15.066), de quinze 15 de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales