DECRETO N. 17.949 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:281$934, para pagamento, no periodo de 20 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1927, da pensão concedida, pelo decreto legislativo n. 5.102, de 14 de dezembro de 1926, a DD. Tullia Maria Espinola e Maria Augusta de Lorena
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos do decreto legislativo n. 5102, de 14 de dezembro do anno findo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:281$934, para pagamento, no periodo de 20 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1927, da pensão concedida pelo mesmo decreto a DD. Tullia Maria Espinola e Maria Augusta de Lorena, mão e avó das praças do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Orlando Espinola de Mendonça, e Heitor Augusto de Carvalho, mortos em serviço.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LULS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.