DECRETO N. 17.957 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1927
Concede ao Estado de São Paulo autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião, no littoral do mesmo Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 83, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida ao Estado de São Paulo autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião, na conformidade da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, e do artigo 7º, paragrapho unico, da lei 3.314, de 16 de outubro de 1886.
§ 1º O Governo do Estado de São Paulo submetterá á approvação do Governo Federal, dentro do prazo de dous annos, salvo motivo de força maior, por este reconhecido, os projectos e orçamentos das obras a executar nos portos de São Vicente e de São Sebastião.
§ 2º Approvados pelo Governo Federal os projectos e orçamentos das obras a executar, estas só poderão ser iniciadas depois de estabelecidas, em contractos devidamente registrados pelo Tribunal de Contas, as condições a que deverão obedecer a construcção e a exploração das mesmas, não se responsabilizando a União por indemnização alguma si aquelle Tribunal recusar registro aos contractos.
§ 3º As presentes concessões ficarão sem effeito si até 31 de dezembro de 1929 não forem assignados os respectivos contractos.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.