DECRETO Nº 17.961, DE 5 DE MARÇO DE 1945.
Aprova novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas da Administração do Porto do Rio de Janeiro, institui o regime de salário-família e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, em substituição às vigentes, as anexas Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Mensalistas de Diaristas da Administração do Porto de Rio de Janeiro (A.P.R.J.).
§ 1º Os atuais empregados em comissão e os mensalistas passarão a ocupar as funções constantes das Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Mensalistas.
§ 2º Dentro de trinta dias a partir da publicação deste decreto, a A.P.R.J. publicará no Diário Oficial a relação nominal do pessoal a que se refere o parágrafo anterior, obedecendo à nova nomenclatura adotada.
§ 3º Deverá haver, em relação a cada empregado, eqüivalência entre o salário majorado nas proporções fixadas pelo Decreto-lei nº 5.976, de 10 de novembro de 1943, acrescido, quando for o caso, da diferença a que se refere o art. 104 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.847, de 16 de setembro de 1941, e o salário da função que passar a ocupar nas Tabelas, consideradas as promoções realizadas em 1944.
§ 4º Pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação da relação nominal, poderão ser apresentadas reclamações quanto ao enquadramento, cabendo ao Superintendente da A.P.R.J. julgar tais reclamações, sempre com observância do disposto no parágrafo anterior.
§ 5º O pessoal diarista passa a integrar a Tabelas Numéricas de Diaristas.
Art. 2º Tabelas Numéricas Ordinária e Mensalistas, a que se refere o artigo anterior, compreende:
a) funções isoladas de provimento em comissão;e
b) séries funcionais, todas as existência permanente.
§ 1º As referências de salário das funções que integram essa Tabela tem os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha este decreto.
§ 2º O número de funções preenchidas em cada série funcional dessa Tabela não poderá ser superior ao total previsto como situação definitiva, para a mesma série funcional.
§ 3º As funções excedentes, dessa Tabela, serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.
Art. 3º a Tabelas Numéricas Ordinária e Mensalistas, a que se refere o art. 1º, compreende:
a) funções isoladas de provimento em comissão; e
b) funções isoladas de provimento efetivo, todas a serem suprimidas quando vagarem.
Parágrafo único. Essas funções não poderão ser, em hipótese alguma, novamente preenchidas, ainda que caráter provisório.
Art. 4º Fica instituído, para o pessoal da A.P.R.J., o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.
Art. 5º Além de empregados em comissão e de mensalistas, diaristas e tarefeiros, a A.P.R.J. poderá também admitir pessoal contratado.
§ 1º A admissão de contratado dependerá, em cada caso, de prévia autorização do Presidente da República, e só poderá ser feita para o desempenho de funções especializados, para as quais não haja, na A.P.R.J., empregado devidamente habilitado.
§ 2º A proposta de contrato indicará, como condições de locação:
a) o trabalho a ser executado;
b) o período de execução, com as datas de início e terminação;
c) o regime de trabalho a que ficará sujeito o contratado; e
d) o salário a ser atribuído.
§ 3º Aos contratados aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regulamento do Pessoal da A.P.R.J. e, subsidiariamente, a legislação referente aos extranumérarios-contratados do Serviço Público Federal.
Art. 6º Acrescente-se o seguinte inciso ao § 1.º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 7.847, de 16 de setembro de 1941:
“.VII - Chefe da Seção de Contabilidade.”
Art. 7º O art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 7.847, de 16 de setembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A admissão de diaristas só poderá ser feita para funções de natureza braçal ou subalternos.
Parágrafo único. As funções de diaristas constarão de tabela numérica aprovada para essa modalidade de empregados.”
Art. 8º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 4º, que vigorará a partir de 1 de julho de 1944.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
João de Mendonça Lima
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE MENSALISTA
a) Funções em Comissão
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Nº. de Funções |
Função | Salário mensal CR$ | Nº de funções |
Função | Salário mensal CR$ |
Vagas |
Obs. |
1 2 1 - 1 -
-
|
Superintendente............................ Chefe de Divisão........................... Chefe do Serviço de Adm. ........... - Secretário...................................... -
-
|
6.000,00 3.500,00 3.500,00 - 3.000,00 -
-
|
1 2 1 1 1 1
1 |
Supeintentedente........................ Chefe de Divisão......................... Chefe do Serviço de Adm. ......... Chefe da Seção de Engenharia.. Secretário.................................... - Ajudante do Trafego....................
Chefe de Seção........................... |
6.500,00 4.000,00 4.000,00 3.400,00 3.400,00 3.000,00
2.700,00 |
1
1
11
|
Esta função será preenchida quando fôr suprimida a de Ajudante do Trafégo, em comissão, da Tabela Suplementar
10 destas funções serão preenchidas quando forem suprimidas as Chefe de Seção, em comissão, da T.S. |
-
-
-
-
- 5 |
-
-
-
-
- |
-
-
-
-
- |
1
9
1
9
1 39 |
Consultor Jurídico.......................
Inpestor.......................................
Inpestor de Polícia Portuária.......
Subinspetor.................................
Subinspetor Polícia Portuária..... |
2.300,00
2.300,00
2.300,00
2.000,00
2.000,00
|
1
9
1
9
1 34
| Esta função será preenchida quando for suprimida a de Consultor Jurídico, em comissão, da T. S. 8 destas funções serão preenchidas quando forem suprimidas as de Inpestor, em comissão, da T.S.
8 destas funções serão preenchidas quando forem suprimidas as de Subinspetor, em comissão, da T.S. |
b) Séries funcionais
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Nº de funções |
Função | Salário mensal CR$ | Nº de Funções |
Função | Referência de salário |
Excedentes |
Vagas |
- 1 1 |
- Auxiliar Jurídico......................... |
- 1.000,00 |
1 - 1 | Assistente Jurídico ...................................................... ...................................................... |
25 23 |
- 1 1 |
1 - 1 |
- - 1 1 1 3 |
-\ - Desenhista................................. Desenhista................................. Desenhista................................. |
- - 600,00 500,00 400,00 |
1 1 1 - - 3 | Desenhista ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
19 16 14 12 11 |
- - - 1 1 2 |
1 1 - - - 2 |
1 - - 1 - 2 -
|
Assistente Técnico.................... - - Assistente Técnico.................... - Assistente Técnico.................... -
|
3.000,00 - - 2.000,00 - 1.700,00 - |
1 1 1 - 2 - 4 | Engenheiro ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
53 49 45 42 41 39 35 |
- - - 1 - 2 - |
- 1 1 - 2 - 4 |
2 2 8 | Ajudante Técnico....................... Ajudante Técnico....................... | 1.400,00 1.200,00 | - - 9 | ...................................................... ...................................................... | 31 27 | 2 2 7 | - - 8 |
- 12 20 33
1 24
1 24 115 |
- Auxiliar de Escritório.................. Auxiliar de Escritório.................. Auxiliar de Escritório..................
Conferente Auxiliar.................... Auxiliar de Escritório..................
Conferente Auxiliar.................... Auxiliar de Escritório.................. |
- 650,00 600,00 500,00
500,00 450,00
450,00 400,00 |
32 - 34
36
38
- 140 | Escrituário ...................................................... ...................................................... ......................................................
.....................................................
......................................................
......................................................
|
17 15 14
12
11
10 |
- 12 -
-
-
24 36 |
32 - 14
2
13
- 61 |
3 - - 10 13 |
Mensageiro................................ - - Mensageiro................................ |
300,00 - - 300,00
|
5 5 10 - 20 | Mensageiro ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
8 7 6 5
|
- - - 10 10 |
2 5 10 - 17 |
- 6
1 1
1 - 13 8 12 13
2 1 14 1
1 15 16
2 107 |
- Chefe de Seção.........................
Assistente do Contador............. Ajudante Técnico.......................
Subinspetor............................... - Amanuense............................... Amanuense............................... Amanuense............................... Amanuense...............................
Fiscal Externo............................ Conferente................................. Amanuense............................... Auxiliar Técnico.........................
Conferente................................. Amanuense............................... Amanuense...............................
Conferente................................. |
- 1.900,00
1.900,00 1.700,00
1.700,00 - 1.400,00 1.200,00 1.100,00 1.000,00
1.000,00 950,00 900,00 850,00
850,00 800,00 700,00
700,00 |
11
-
-
13 20 - 30
-
- 35
-
-
-
109 | Oficial Administrativo ......................................................
......................................................
......................................................
...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
......................................................
...................................................... ......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
|
42
41
39
37 31 27 25
23
22 21
20
19
17
|
-
7
2
- - 8 -
15
1 -
2
15
18
68 |
11
-
-
13 7 - 18
-
- 21
-
-
-
70
|
1 1 2 |
Porteiro...................................... Porteiro...................................... |
600,00 500,00 |
1 1 2 | Porteiro ...................................................... ......................................................
|
14 12 |
- - - |
- - - |
- - - |
- - - |
- - - |
1 1 2 | Prática de Engenharia ...................................................... ...................................................... |
25 21 |
- - - |
1 1 2 |
13 - 5 - - - 18 |
Servente.................................... - Servente.................................... - - - |
450,00 - 350,00 - - -
|
- 2 3 3 4 6 18 | Servente ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
11 10 9 8 7 6 |
13 - 2 - - - 15 |
- 2 - 3 4 6 15 |
- 6 7 4 10 4 13 14 58
|
- Conferente................................. Conferente................................. Conferente................................. Conferente................................. Conferente................................. Conferente................................. Conferente................................. |
- 1.050,00 1.000,00 950,00 900,00 850,00 800,00 700,00
|
15 - 18 - 21 - 24 - 78 | Conferente ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
25 24 23 22 21 20 19 17 |
- 6 - 4 - 4 - 14 28 |
15 - 11 - 11 - 11 - 48 |
- 10 81 7 96 121 53 368 |
- Conferente-Auxiliar.................... Conferente-Auxiliar.................... Conferente-Auxiliar.................... Conferente-Auxiliar.................... Conferente-Auxiliar.................... Conferente-Auxiliar....................
|
- 650,00 600,00 550,00 500,00 450,00 400,00 |
91 - 103 - 121 143 - 458 | Conferente Auxiliar ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
17 15 14 13 12 11 10
|
- 10 - 7 - - 53 70 |
91 - 22 - 25 22 - 160 |
- - 6 5 11 |
- - Artífice....................................... Artífice....................................... |
- - 500,00 450,00 |
3 6 6 - 15 | Contramestre ..................................................... ..................................................... ...................................................... ...................................................... |
16 14 12 11 |
- - - 5 5 |
3 6 - - 9 |
31 1 6 - 38 |
Feitor......................................... Feitor......................................... Feitor......................................... -
|
600,00 500,00 450,00 - |
42 - - 42 84 | Feitor ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
14 12 11 10 |
- 1 6 - 7 |
11 - - 42 53 |
- 3 3 6
|
- Feitor......................................... Feitor.........................................
|
- 650,00 600,00 |
6 - - 6 | Feitor-Geral ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
16 15 14
|
- 3 3 6 |
6 - - 6 |
5 1 - 1 1
26 4 38 |
Subinspetor............................... Conferente................................. - Conferente................................. Conferente.................................
Fiel............................................. Conferente................................. |
1.700,00 1.650,00 - 1.400,00 1.200,00
1.200,00 1.100,00 |
10 - 13 16
-
- 39 | Fiel ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
......................................................
......................................................
|
39 38 35 31
27
25 |
- 1 - -
27
4 32 |
5 - 13 15
-
- 33 |
- 26 34 14 31 105 |
- Guarda....................................... Guarda....................................... Guarda....................................... Guarda....................................... |
- 450,00 400,00 360,00 350,00 |
26 34 45 - - 105 | Guarda ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
12 11 10 CR$510,00 9 |
- - - 14 31 45 |
26 8 11 - - 45 |
- 6 - 6 12 |
- Guarda-Fiscal............................ - Guarda-Fiscal............................ |
- 600,00 - 500,00 |
8 - 8 - 16 | Guarda-Fiscal ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
15 14 13 12 |
- 6 - 6 12 |
8 - 8 - 16 |
- 5 5
|
- Guindasteiro.............................. |
- 600,00 |
6 - 6 | Guandasteiro ...................................................... ...................................................... |
15 14 |
- 5 5 |
6 - 6 |
1 1 |
Marinheiro................................. |
300,00 |
4 4 | Marinheiro ...................................................... |
8 |
- - |
3 3 |
- 1 1 2 |
- Motorista.................................... Motorista.................................... |
- 600,00 500,00 |
1 1 1 3 | Mestre de Lancha ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
17 14 12 |
- - - - |
1 - - 1 |
- 5 - 2 2 4 1 14 |
- Mestre........................................ - Encarregado.............................. Encarregado.............................. Artífice....................................... Artífice....................................... |
- 1.000,00 - 800,00 700,00 600,00 600,00 |
5 - 6 - 9 -
20 | Mestre de Oficina ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
25 23 21 19 17 14 |
- 5 - 2 - 5
12 |
5 - 6 - 7 -
18 |
- 1 6 7 |
- Motorista.................................... Motorista.................................... |
- 600,00 500,00 |
1 3 3 7 | Motorista ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
16 14 12 |
- - 3 3 |
1 2 - 3 |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DE MENSALISTAS
a) Funções isoladas, de provimento em comissão
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Nº De Funções |
Função | Salário mensal CR$ | Nº de funções |
Função | Salário mensal CR$ |
1 10 8 1 8 28 |
Ajudante de Tráfego........................................... Chefe de Seção.................................................. Inspetor............................................................... Assistente Jurídico.............................................. Subinspetor......................................................... |
2.500,00 2.000,00 1.700,00 1.400,00 1.400,00 |
1 10 8 1 8 28 |
Ajudante de Tráfego........................................... Chefe de Seção.................................................. Inspetor............................................................... Assistente Jurídico.............................................. Subinspetor......................................................... |
2.800,00 2.300,00 2.000,00 1.600,00 1.600,00 |
b) Funções isoladas, de provimento efetivo
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Nº de funções |
Função | Salário mensal CR$ | Nº de funções |
Função | Salário mensal CR$ |
2 1 1 1 1 1 1 2 1 8 1 1 3 24 |
Chefe de Divisão................................................. Chefe do Expediente e Contencioso.................. Ajudante do Tráfego........................................... Carpinteiro.......................................................... Eletricista............................................................ Motorista............................................................. Ajudante de Eletricista........................................ Motorista............................................................. Massamista......................................................... Motorista............................................................. Ascensorista....................................................... Armazenista........................................................ Trabalhador......................................................... |
3.000,00 3.000,00 2.650,00 650,00 650,00 650,00 600,00 600,00 550,00 550,00 500,00 400,00 300,00 |
2 1 1 1 1 1 1 2 1 8 1 1 3 24 |
Chefe de Divisão................................................ Chefe do Expediente e Contencioso.................. Ajudante do Tráfego........................................... Carpinteiro.......................................................... Eletricista............................................................ Motorista............................................................. Ajudante de Eletricista........................................ Motorista............................................................. Massamista......................................................... Motorista............................................................. Ascensorista....................................................... Armazenista........................................................ Trabalhador......................................................... |
3.400,00 3.400,00 2.950,00 800,00 800,00 800,00 750,00 750,00 700,00 700,00 650,00 550,00 450,00 |
TABELA NUMÉRICA DE DIARISTAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Núm. De Funções | Salário diário CR$ | Despesa anual CR$ | Núm. de funções | Salário diário CR$ | Despesa anual CR$ |
4 25 60 85 140 80 800 500 180 850 50 - - 2.774 | 24,00 20,00 18,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 8,00 - - | 28.800,00 150.000,00 324.000,00 408.000,00 630.000,00 336.000,00 3.120.000,00 1.800.000,00 594.000,00 2.550.000,00 120.000,00 - - 10.060.800,00 | 4 35 70 80 180 40 800 520 260 630 20 30 20 2.689 | 30,00 26,00 24,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 14,00 10,00 8,00 | 36.000,00 273.000,00 504.000,00 528.000,00 1.134.000,00 240.000,00 4.560.000,00 2.808.000,00 1.326.000,00 3.024.000,00 84.000,00 90.000,00 48.000,00 14.655. 000,00 |
ESCALA-PADRÃO DE SALÁRIOS
Referência | Salário mensal Cr$ |
1.............................................................................................................................................................................................................. | 100,00 |
2............................................................................................................................................................................................................... | 150,00 |
3............................................................................................................................................................................................................... | 200,00 |
4............................................................................................................................................................................................................... | 250,00 |
5............................................................................................................................................................................................................... | 300,00 |
6............................................................................................................................................................................................................... | 350,00 |
7............................................................................................................................................................................................................... | 400,00 |
8............................................................................................................................................................................................................... | 450,00 |
9.............................................................................................................................................................................................................. | 500,00 |
10............................................................................................................................................................................................................. | 550,00 |
11............................................................................................................................................................................................................. | 600,00 |
12............................................................................................................................................................................................................. | 650,00 |
13............................................................................................................................................................................................................. | 700,00 |
14............................................................................................................................................................................................................. | 750,00 |
15............................................................................................................................................................................................................. | 800,00 |
16............................................................................................................................................................................................................. | 850,00 |
17............................................................................................................................................................................................................. | 900,00 |
18............................................................................................................................................................................................................. | 950,00 |
19............................................................................................................................................................................................................ | 1.000,00 |
20............................................................................................................................................................................................................. | 1.050,00 |
21............................................................................................................................................................................................................. | 1.100,00 |
22............................................................................................................................................................................................................. | 1.150,00 |
23............................................................................................................................................................................................................. | 1.200,00 |
24............................................................................................................................................................................................................. | 1.250,00 |
25............................................................................................................................................................................................................. | 1.300,00 |
26............................................................................................................................................................................................................. | 1.350,00 |
27............................................................................................................................................................................................................. | 1.400,00 |
28............................................................................................................................................................................................................. | 1.450,00 |
29............................................................................................................................................................................................................. | 1.500,00 |
30............................................................................................................................................................................................................ | 1.550,00 |
31............................................................................................................................................................................................................. | 1.600,00 |
32............................................................................................................................................................................................................. | 1.650,00 |
33............................................................................................................................................................................................................ | 1.700,00 |
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