DECRETO N. 17.994 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1927
Desapropria os immoveis necessarios á construcção de uma passagem inferior na estação de Cascadura, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam desapropriados, de accôrdo com o art. 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil e art. 3º, §4º do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os immoveis indicados sob ns. 3.127 a 3.169, na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, immoveis esses necessarios á construcção de uma passagem inferior na estação do Cascadura, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.