DECRETO Nº 17.995, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Torna sem efeito o Decreto nº 12.497, de 27 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Petrônio de Machado Lacerda pelo decreto número doze mil quatrocentos e noventa e sete (12.497), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar amianto imóvel denominado fazenda Santa Rosa, situado no distrito e município de Boa Vista, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales