DECRETO N. 17.997 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 35:000$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 5.152, de 12 de janeiro de 1927 e destinado ao pagamento de ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização do art. 11, lettra b, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), supplementar á verba n. 9 do art. 2º da mesma lei e destinado ao pagamento aos membros do Congresso Nacional, de ajuda de custo, decorrente do preenchimento de sete vagas abertas, durante a actual sessão legislativa, na representação nacional na Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.