DECRETO Nº 1.042, DE 12 DE MARCO DE 1945.

Desapropria, por utilidade pública, a Ilha dos Ferros e Ilhota a Casa das Pedras, com tôdas as instalações nelas existentes.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e  h, do Decreto-lei nº.  3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º. São declaradas de utilidade publica, para desapropriação, a Ilha dos Ferros e a Ilhota da Casa das Pedras, situadas na Baia de Guanabara, nesta Capital, com todo o aparelhamento destinado ao armazenamento à distribuição dos derivados de petróleo, equipamentos e bens moveis e imóveis, pertencentes esses imóveis à Companhia Brania de Petróleo S . A

Art. 2º. Destinam-se êsses imóveis e instalações ao Parque de Combustíveis da Aeronáutica.

Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. As despesas com execução do disposto neste Decreto correrão à conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, prorrogado pelo de nº 7.059-A , de 21 de dezembro de 1944.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de marco de 1945, da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.