DECRETO N. 18.049 – DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Modifica o decreto n. 17.868, de 29 julho de 1927, que prorogou o prazo para a conclusão da costrucção do prolongamento do porto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ás razões de força maior invocadas pelas contractantes da construcção do prolongamento do caes do porto desta Capital. Société de Construction du Port de Bahia e Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas, e de accôrdo com o final da informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em seu officio numero 3.423, de 2 de dezembro proximo findo,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por dons annos e meio, a contar de 2 de julho de 1927, o prazo para a conclusão das obras do prolongamento do caes do porto desta Capital, contractadas de accôrdo com o decreto n. 16.439, de 2 de abril de 1924.

Paragrapho unico. O presente prazo é improrogavel e as requerentes  ficam sujeitas, sem appellação, á multa de seis contos de  réis (6:000$) por mez ou fracção de mez, que exceder a esse prazo , nos termos da clausula XXXII, do contracto  relativo á construcção do prolongamento.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.