DECRETO N. 18.053 – DE 9 DE JANEIRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 15 :000$, supplementar á consignação „Material“, sub-consignação n. 10, do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, para pagamento de despezas com o impressão e publicação dos „Documentos Parlamentares“

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 2º do decreto legislativo n. 5.291, de 17 de outubro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 15:000$, supplementar á consignação „Material“, sub-consignação n. 10, do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, para pagamento de despezas com a impressão e publicação dos „'Documentos Parlamentares“.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de  Vianna do Castello.