DECRETO N. 18.054 – DE 9 DE JANEIRO DE 1928

Abre ao Ministerio do Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:000$, para pagamento de gratificações que competem aos escrivães encarregados do serviço do jury no Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Esta dos Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 1º do decreto legislativo n. 5.291, de 17 de outubro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e interiores o credito especial de 11:000$, para pagamento de gratificação que competem, em virtude do art. 117 do decreto n. 12.405, de 28 de fevereiro de 1927, aos escrivães encarregados do serviço do Jury no Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castelle.