DECRETO N. 18.064 – DE 16 DE JANEIRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 150:000$000, suplementar á sub-consignação n. 11, lettra e, do Material, da verba 8ª do art. 2°, da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de 1927, para os trabalhos de confecção e revisão, impressão e publicação do Orçamento Geral da Republica, para o exercicio de 1928.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo numero 5.398, de 26 de dezembro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), suplementar á sub-consignação n. 11, lettra e, do Material, da verba 8ª da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, sendo cento e quinze contos de réis (115:000$000)ª para os trabalhos de impressão e publicação, na Imprensa Nacional, do Orçamento Geral da Republica, para o exercicio de 1928, e trinta e cinco contos de réis (35:000$000), para os trabalhos de confecção e revisão do mesmo orçamento.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.