DECRETO N. 18.071 – DE 19 DE JANEIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Guerra, os creditos de 14:553$088, 5:940$, 19:917$500, 3:682$ e 16:909$500, para pagamento de gratificações a funccionarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro, Escola de Veterinaria do Exercito e Supremo Tribunal Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.288, de 15 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, os creditos especiaes das seguintes quantias: de quatorze contos, quinhentos e cincoenta e tres mil e oitenta e oito réis (14:553$088) e cinco contos novecentos e quarenta mil réis (5:940$000), para pagamento aos serventes do Collegio Militar do Rio de Janeiro e aos da Escola de Veterinaria do Exercito, os primeiros no periodo de agosto a dezembro de 1922 e nos annos de 1923, 1924 e 1925 e os ultimos no anno de 1923; de dezenove contos novecentos e dezesete mil e quinhentos réis (19:917$500), para pagamento dos funccionarios do Collegio Militar desta Capital, de gratificação provisoria de que trata a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, cujos direitos já lhes foram reconhecidos, no periodo de 1 de janeiro a 31 de maio de 1922; de tres contos seiscentos e oitenta e dous mil réis (3:682$000), para pagamento ao porteiro e serventes da Escola de Veterinaria do Exercito, da gratificação provisoria de que trata a lei n. 3.990, acima mencionada, visto se acharem em igualdade de condições a outros serventuarios já por ella contemplados, e de dezeseis contos novecentos e nove mil e quinhentos réis (16:909$500), para pagamento aos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Militar, da gratificação de que trata a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, que deixaram de receber de janeiro de 1920 a 31 de maio de 1922.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.