DECRETO N. 18.073 – DE 19 DE JANEIRO DE 1928
Regulamenta o artigo unico do decreto legislativo n. 5.446, de 14 de janeiro de 1928
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para dar cumprimento ao que determina o artigo unico do decreto legislativo n. 5.446, de 14 de janeiro de 1928,
DECRETA:
Art. 1º As vagas decorrentes do augmento para 245 do numero de capitães-tenentes do Corpo de Officiaes da Armada, serão preenchidas por officiaes do quadro ordinario.
Art. 2º O preenchimento dessas vagas será feito da seguinte fórma:
a) pela inclusão, no quadro ordinario, de todos os capitães-tenentes do mesmo quadro que se acham aggregados;
b) pela promoção de primeiros tenentes do quadro ordinario que tenham satisfeito todos os requisitos da lei de promoções, em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.