decreto nº 18.077, de 15 de março de 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos alodiais da Ilha do Fundão, na Baía de Guanabara, situada entre a Ilha do Governador e o engenho da Pedra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b, h e n do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, inclusive as benfeitorias que nêles existirem, os terrenos alodiais da Ilha do Fundão, na Baía de Guanabara, situada entre a Ilha do Governador e a Ponta do Engenho da Pedra, de conformidade com a planta anexa ao processo respectivo e aprovada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Destinam-se os referidos terrenos, com a área aproximada de 410.749,16 m2, a instalações militares do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica declarada a urgência da mesma desapropriação e autorizado o referido Ministério a efetivá-la na forma do art. 10 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorado pelo de nº 7.059, de 21 de novembro do mesmo ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho