DECRETO N. 18.091 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre o credito especial de 3.381:755$394, sendo 1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores: 342:787$102 ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422, ao Ministerio da Guerra, e 78:748$389 ao Ministerio da Marinha, para occorrer á differença dos vencimentos dos funccionarios de que tratam os decretos ns. 5.427 e 5.449, e dos que lhes são equiparados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes dos decretos ns. 5.427 e 5.449, de 9 de janeiro de 1928, resolve abrir, por conta do saldo orçamentario que se verificar, o credito especial de dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis (2.381:755$394), para, na conformidade da demonstração annexa, occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos magistrados da Justiça Local do Districto Federal, dos ministros do Supremo Tribunal Militar, dos auditores da Justiça Militar, dos ministros e auditores do Tribunal de Contas, dos representantes do ministerio e de seus adjuntos junto ao mesmo Tribunal, equiparados por lei áquelles magistrados, bem como para pagamento da differença de vencimentos dos juizes federaes e seus substitutos, dos procuradores da Republica, escrivães e officiaes de justiça da Justiça Federal e do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo 1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores; 342:787$102 ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422 ao Ministerio da Guerra, e 78:748$389 ao Ministerio da Marinha.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

F. C. de Oliveira Botelho.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Nestor Sezefredo dos Passos.

Discriminação, por ministerios, do credito especial de 2.381:755$394, destinado ao pagamento , em 1928, do augmento de vencimentos dos juizes federaes, procuradores da Republica e serventuarios da Justiça Federal; magistrados da Justiça do Districto Federal e da Justiça Militar e membros do Tribunal de Contas, na conformidade dos decretos legislativos numeros 5.427 e 5.449, respectivamente de 9 e 16 de janeiro de 1928:

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores..........................................................................

1.755:242$481

Ministerio da Fazenda...........................................................................................................

342:787$102

Ministerio da Guerra.............................................................................................................

204:977$422

Ministerio da Marinha............................................................................................................      

      76:748$389

              Total de crédito.......................................................................................................

2.381:755$394

Importa em dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis.

1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – Pereira Junior, director geral.

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n. 5.449, de 16 de janeiro de 1928, aos juizes federaes e substitutos, aos procuradores da Republica, escrivães officiaes de justiça e ao pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

Juizes federaes

4 juizes (Districto Federal,

3; Territorio do Acre:

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro.

6:881$720    

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ..................


181:677$432


188:559$152

 

Credito votado para os vencimentos dos 4 juizes...................

128:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

60:559$152

 

2 juizes (São Paulo):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ....................................


2:580$644

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro................................



90:838$708



93:419$352

 

Credito votado para vencimentos dos 2 juizes .......................

48:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

45:419$352

 

5 juizes (Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro........................

6:451$610

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



215:741$953



222:193$545

 

Credito votado para vencimentos 5 juizes .............................

120:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

102:193$545

 

5 juizes (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia);

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


6:451$610

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



181:677$420



188:129$030

 

Credito votado para vencimentos dos 5 juizes .......................

120:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

68:129$030

 

10 juizes (P i a u h y, Rio Grande do Norte, Parayba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro .......................


9:677$420

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................



295:225$810



304:903$230

 

Credito votado para vencimentos dos 10 juizes .....................

180:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

124:903$230

401:204$309

Juizes substitutos

 

 

4 juizes (Districto Federal),

3; Territorio do Acre):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro .......................


4:301$076

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



158:967$740



163:268$816

 

Credito votado para vencimentos dos 4 juizes .......................

80:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

83:268$816

 

5 juizes (Minas Geraes, 2;

Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


3:870$970

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



141:935$485



145:806$455

 

Credito votado para vencimentos dos 5 juizes .......................

72:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

73:806$455

 

5 juizes (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


3:064$515

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................



113:548$390



116:612$905

 

Credito votado para vencimentos dos 5 juizes .......................

57:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

59:612$905

 

10 juizes (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


6:129$030

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................



189:247$350



195:376$380 

 

Credito votado para vencimentos dos 10 juizes .....................

114:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

81:376$380

298:064$556

Procuradores da Republica

 

 

9 procuradores (São Paulo 2, Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amazonas e Bahia):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


5:341$932

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



204:387$102



209:729$034

 

Credito votado para vencimentos dos 9 procuradores ...........

99:360$000

 

Credito preciso .......................................................................

110:369$034

 

1 procurador (Territorio do Acre):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:161$290

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



22:709$678



23:870$968

 

Credito votado para vencimentos do procurador ...................

21:600$000

 

Credito preciso .......................................................................

2:270$968

 

3 procuradores (Pará, Maranhão e Ceará):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:780$644

 

 

Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................



54:502$226



56:282$870

 

Credito votado para vencimentos dos 3 procuradores ...........

33:120$000

 

Credito preciso .......................................................................

23:162$870

 

10 procuradores (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


5:225$810

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



181:677$420



186:903$203

 

Credito votado para vencimentos dos 10 procuradores..........

97:200$000

 

Credito preciso .......................................................................

89:703$230

225:506$102

Escrivães

5 escrivães (Districto Federal, 3; São Paulo, 2):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


870$696

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



34:064$517



34:935$486

 

Credito votado para vencimentos dos 5 escrivães .................

16:200$000

 

Credito preciso .......................................................................

18:735$486

 

1 escrivão criminal (São Paulo):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


451$613

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



11:354$939



11:806$552

 

Credito votado para vencimentos do escrivão criminal ..........

8:400$000

 

Credito preciso .......................................................................

3:406$552

 

1 escrivão (Territorio do Acre):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


370$968

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



6:812$903



7:183$871

 

Credito votado para vencimentos do escrivão........................

6:900$000

 

Credito preciso .......................................................................

283$871

 

5 escrivão (Minas Geraes, 2; Pernambuco, 2; Rio de Janeir):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:451$615

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



42:586$645



44:038$260

 

Credito votado para vencimento dos 5 escrivães ..................

27:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

17:038$260

 

3 escrivães criminaes (Minas Geraes, Rio de Janeiro e Pernambuco):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:354$839

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



25:248$387



26:603$226

 

Credito votado para vencimento dos 3 escrivães ..................

25:200$000

 

Credito preciso .......................................................................

1:403$226

 

6 escrivães (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Bahia):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:741$938

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



40:877$418



42:619$356

 

Credito votado para vencimento dos 6 escrivães ..................

32:400$000

 

Credito preciso .......................................................................

10:219$356

 

10 escrivães (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


2:451$610

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



56:774$190



59:225$800

 

Credito votado para vencimento dos 10 escrivães ................

45:600$000

 

Credito preciso .......................................................................

13:625$800

64:712$551

Officiaes de justiça

 

 

31 officiaes de justiça:

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


2:399$989

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



52:800$006



55:199$995

 

Credito votado para vencimentos dos 21 officiaes de justiça ................................................................................................


44:640$000


10:559$995

Credito preciso .......................................................................

10:559$995

 

Secretaria do Supremo Tribunal Federal

 

 

1 secretario:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:322$881

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



34:064$516



35:387$097

 

Credito votado para vencimentos do secretario .....................

24:600$000

 

 

10:787$097

 

1 sub-secretario:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:258$065

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



23:277$419



24:535$484

 

Credito votado para vencimentos do sub-secretario ..............

23:400$000

 

Credito preciso .......................................................................

1:135$484 

 

2 chefes de secção

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


1:898$774

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



40:877$420



42:774$194

 

Credito votado para vencimentos dos 2 chefes de secção ...

35:200$000

 

Credito preciso .......................................................................

7:494$194

 

1 bobliothecario:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


948$387

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



20:438$710



21:387$097

 

Credito votado para vencimentos 1 chefe de secção da bibliotheca ..............................................................................


17:640$000

 

Credito preciso .......................................................................

3:747$097

 

9 officiaes:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


7:258$068

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



157:209$678



164:467$746

 

Credito votado para vencimentos dos 9 officiaes ...................

135:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

29:467$746

 

1 official da bibliotheca:

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


806$452

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



17:467$742



18:274$194

 

Credito votado para vencimentos de 1 auxiliar do bibliothecario ..........................................................................


15:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

3:274$194

 

1 protocollista:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


806$452

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



17:467$742



18:274$194

 

Credito votado para vencimentos do protocollista .................

15:000$000

 

Credito preciso .......................................................................

3:274$194

 

1 archivista

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


877$419

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



20:438$710



21:316$129

 

Credito votado para vencimentos do archivista .....................

16:320$000

 

Credito preciso .......................................................................

4:996$129

 

1 zelador:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


629$032

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



14:193$548



14:822$580

 

Credito votado para vencimentos de 1 porteiro-zelador ................................................................................................


11:700$000

 

 

3:122$580

 

1 porteiro:

 

 

 

Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................


629$032

 

 

Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................



11:354$839



11:983$871

 

Credito votado para vencimentos de um porteiro dos auditorios ................................................................................


11:700$000

 

Credito preciso .......................................................................

283$871

67:582$586

Total do credito preciso ............................................

1.067:630$099      

Observação – Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.

Primeira Secção da Directora de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. Visto. – Pereira Junior, director geral.

______

Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, aos desembargadores da Côrte de Appellação, aos juizes de direito e aos pretores da Justiça do Districto Federal:

Côrte de Appellação

 

Vencimentos e addicionaes de 1



 

 

 

______________

(1) Não foram incluidos os outros cinco desembargadores, visto os seus vencimentos anteriores, reunidos ás gratificações

 

a 13 de janeiro conforme o quadro annexo ...........


 

29:029$409

 

 

Vencimentos de 14 janeiro a 31 de dezembro ........................................



984:354$842



1.013:384$251

 

Credito votado para vencimentos dos 17 desembargadores ..........



693:600$000

 

 

Credito votado para addicionaes dos mesmos desembargadores ..........



137:088$000



830:688$000

 

Credito preciso ..........................................................

182:696$251

 

Juizes de direito

 

 

21 juizes (oito do crime, seis do civel, dous de orphãos e ausentes, um da provedoria e residuos, um do alistamento eleitoral, um de accidentes no trabalho, um dos Feitos da Fazenda Municipal e um de menores):

 

 

Vencimentos de 1 a 13 de janeiro ........................


24:658$074

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro........................



972:774$201



997:432$275

 

Credito votado para vencimentos dos 21 juizes de direito .........................................................................


705:600$000

 

Credito preciso ..........................................................

291:832$275

 

Pretorias

 

 

16 pretores (oito do civel e oito do crime):

 

 

Vencimentos de 1 a 13 de janeiro .......................


11:406$448

 

 

Gratificação extraordi-naria aos

 

 

 

 

______________

addicionaes, já obtidas, perfazerem importancia superior á dos novos vencimentos, fixados pelo art. 1º do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928.

Pretores criminaes, no mesmo periodo (2) .........


1:006$448

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro........................



555:870$960



568:283$856

 

Credito votado para vencimentos dos 16 pretores ..........................



326:400$000

 

 

Credito votado para gratificação extraordi-naria dos pretores criminaes ........................




28:800$000




255:200$000

 

Credito preciso ..........................................................

213:083$856

687:612$382

Resumo:

 

 

 

Justiça Federal ......................................................................................................

1.067:630$099

Justiça do Districto Federal ...................................................................................

687:612$382

Total do credito preciso para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores .........

1.755:242$481

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. – Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. – Visto. – Pereira Junior, director geral.

_______________

2) Foi levado em conta, para o calculo do credito preciso, o votado para gratificações aos pretores criminaes, uma vez que taes gratificações foram concedidas como compensação, por não receberem custas e estas deixam de ser pagas aos magistrados, nos termos do art. 3º do decreto legislativo n. 5.427.

CLBR Ano 1928 Vol. 02 Pág. 60 Tabela.

MINISTERIO DA FAZENDA

Demonstração do credito preciso para attender, em 1928, ao pagamento aos ministros e auditores do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:

9 ministros (decreto numero

4.803 A, de 9 de janeiro

de 1927):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


12:832$254

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


521:129$034


533:961$288

 

Credito votado para vencimento dos nove ministros .

367:200$000

 

Credito preciso ...........................................................

166:761$288

 

8 auditores (art. 1º do decreto n. 5.145 A, de 7 de janeiro de 1927, e art. 4° do decreto numero 4.988, de 8 de janeiro de 1926):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


9:393$552

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


370:580$648


379:974$200

 

Credito votado para vencimento dos oito auditores ..

268:800$000

 

Credito preciso ...........................................................

111:174$200

 

2 representantes do Ministerio Publico (decreto n. 4.803 A, de 9 de janeiro de 1924):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


2:851$612

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


115:806$452


118:658$064

 

Credito votado para vencimento dos dous representantes ...........................................................


81:600$000

 

Credito preciso ...........................................................

37:058$064

 

2 adjuntos dos representantes do Ministerio Publico (art. 1º do decreto n. 5.145, e art. 4º do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


2:348$388

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


92:645$162


94:993$550

 

Credito votado para vencimentos dos dous adjuntos

67:200$000

 

Credito preciso ...........................................................

27:793$550

342:787$102

Total do credito preciso para o Ministerio da Fazenda .........................................

342:787$102

 

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2° official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – Pereira Junior, director geral.

MINISTERIO DA GUERRA

Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos auditores de guerra, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:

Supremo Tribunal Militar

 

5 ministros togados (artigo

17 da lei n. 149, de 18

de julho de 1893):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


7:129$030

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


289:516$130


296:645$160

 

Credito votado para vencimentos dos cinco ministros togado ........................................................


204:000$000

 

Credito preciso ...........................................................

92:645$160

 

2 ministros, officiaes generaes reformados:

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


2:851$612

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


115:806$452


118:658$064

 

Credito votado para vencimentos dos dous ministros, officiaes generaes reformados ..................


81:600$000

 

Credito preciso ...........................................................

37:058$064

 

1 ministro, general de divisão effectivo:

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


1:887$097

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


57:903$226


59:790$323

 

Credito votado para vencimentos do general de divisão ........................................................................


54:000$000

 

Credito preciso ...........................................................

5:790$323

135:493$547

Circumscripções judiciarias

 

 

5 auditores (art. 6º, § 2º, da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891; art. 4° do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e art. 5º, n. 2, da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de4 1927):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


5:870$970

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


231:612$905


237:483$875

 

Credito votado para vencimentos dos cinco auditores ....................................................................


168:000$000

 

Credito preciso ...........................................................

69:483$875

69:483$875

Total do credito preciso para o Ministerio da Guerra ............................................

204:977$422

 

Observação: Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Paler, 2° official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – J. Pereira Junior, director Geral.

MINISTERIO DA MARINHA

Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos auditores de marinha, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:

Supremo Tribunal Militar

 

2 ministros, contra-almirantes:

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


2:851$612

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


115:806$452


118:658$064

 

Credito votado para vencimentos dos dous ministros

81:600$000

 

Credito preciso ...........................................................

37:058$064

 

1º circumscripção – Jurisdicção

da Armada

 

 

3 auditores (art. 6º, § 2º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891; artigo 4º do decreto numero 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e art.4º, n. 8, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927):

 

 

Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................


3:522$582

 

 

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro


138:967$743


142:490$325

 

Credito votado para vencimentos dos tres auditores.

100:800$000

 

Credito preciso ...........................................................

41:690$325

78:748$389

Total do credito preciso para o Ministerio da Marinha ...........................................

78:748$389

 

Observação: Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Paler, 2º official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – J. Pereira Junior, director Geral.