DECRETO N. 18.091 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre o credito especial de 3.381:755$394, sendo 1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores: 342:787$102 ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422, ao Ministerio da Guerra, e 78:748$389 ao Ministerio da Marinha, para occorrer á differença dos vencimentos dos funccionarios de que tratam os decretos ns. 5.427 e 5.449, e dos que lhes são equiparados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes dos decretos ns. 5.427 e 5.449, de 9 de janeiro de 1928, resolve abrir, por conta do saldo orçamentario que se verificar, o credito especial de dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis (2.381:755$394), para, na conformidade da demonstração annexa, occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos magistrados da Justiça Local do Districto Federal, dos ministros do Supremo Tribunal Militar, dos auditores da Justiça Militar, dos ministros e auditores do Tribunal de Contas, dos representantes do ministerio e de seus adjuntos junto ao mesmo Tribunal, equiparados por lei áquelles magistrados, bem como para pagamento da differença de vencimentos dos juizes federaes e seus substitutos, dos procuradores da Republica, escrivães e officiaes de justiça da Justiça Federal e do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo 1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores; 342:787$102 ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422 ao Ministerio da Guerra, e 78:748$389 ao Ministerio da Marinha.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
F. C. de Oliveira Botelho.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Discriminação, por ministerios, do credito especial de 2.381:755$394, destinado ao pagamento , em 1928, do augmento de vencimentos dos juizes federaes, procuradores da Republica e serventuarios da Justiça Federal; magistrados da Justiça do Districto Federal e da Justiça Militar e membros do Tribunal de Contas, na conformidade dos decretos legislativos numeros 5.427 e 5.449, respectivamente de 9 e 16 de janeiro de 1928:
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.......................................................................... | 1.755:242$481 |
Ministerio da Fazenda........................................................................................................... | 342:787$102 |
Ministerio da Guerra............................................................................................................. | 204:977$422 |
Ministerio da Marinha............................................................................................................ | 76:748$389 |
Total de crédito....................................................................................................... | 2.381:755$394 |
Importa em dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis.
1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – Pereira Junior, director geral.
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n. 5.449, de 16 de janeiro de 1928, aos juizes federaes e substitutos, aos procuradores da Republica, escrivães officiaes de justiça e ao pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
Juizes federaes
4 juizes (Districto Federal,
3; Territorio do Acre:
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro. | 6:881$720 |
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Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro .................. |
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Credito votado para os vencimentos dos 4 juizes................... | 128:000$000 |
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Credito preciso ....................................................................... | 60:559$152 |
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2 juizes (São Paulo): |
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Vencimentos de 1 a 20 de janeiro .................................... |
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Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro................................ |
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Credito votado para vencimentos dos 2 juizes ....................... | 48:000$000 |
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Credito preciso ....................................................................... | 45:419$352 |
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5 juizes (Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul): |
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Vencimentos de 1 a 20 de janeiro........................ | 6:451$610 |
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Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
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Credito votado para vencimentos 5 juizes ............................. | 120:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 102:193$545 |
| ||
5 juizes (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia); |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
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Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
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| |
Credito votado para vencimentos dos 5 juizes ....................... | 120:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 68:129$030 |
| ||
10 juizes (P i a u h y, Rio Grande do Norte, Parayba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ....................... |
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| |
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
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Credito votado para vencimentos dos 10 juizes ..................... | 180:000$000 |
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Credito preciso ....................................................................... | 124:903$230 | 401:204$309 | ||
Juizes substitutos |
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4 juizes (Districto Federal), 3; Territorio do Acre): |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ....................... |
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Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
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Credito votado para vencimentos dos 4 juizes ....................... | 80:000$000 |
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Credito preciso ....................................................................... | 83:268$816 |
| ||
5 juizes (Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul): |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
|
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| |
Credito votado para vencimentos dos 5 juizes ....................... | 72:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 73:806$455 |
| ||
5 juizes (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
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| |
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
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| |
Credito votado para vencimentos dos 5 juizes ....................... | 57:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 59:612$905 |
| ||
10 juizes (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
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Credito votado para vencimentos dos 10 juizes ..................... | 114:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 81:376$380 | 298:064$556 | ||
Procuradores da Republica |
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9 procuradores (São Paulo 2, Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amazonas e Bahia): |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
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Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
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Credito votado para vencimentos dos 9 procuradores ........... | 99:360$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 110:369$034 |
| ||
1 procurador (Territorio do Acre): |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
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| |
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
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Credito votado para vencimentos do procurador ................... | 21:600$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 2:270$968 |
| ||
3 procuradores (Pará, Maranhão e Ceará): |
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| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
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| |
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
|
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| |
Credito votado para vencimentos dos 3 procuradores ........... | 33:120$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 23:162$870 |
| ||
10 procuradores (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
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| |
Credito votado para vencimentos dos 10 procuradores.......... | 97:200$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 89:703$230 | 225:506$102 | ||
Escrivães 5 escrivães (Districto Federal, 3; São Paulo, 2): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
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| |
Credito votado para vencimentos dos 5 escrivães ................. | 16:200$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 18:735$486 |
| ||
1 escrivão criminal (São Paulo): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
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| |
Credito votado para vencimentos do escrivão criminal .......... | 8:400$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 3:406$552 |
| ||
1 escrivão (Territorio do Acre): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos do escrivão........................ | 6:900$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 283$871 |
| ||
5 escrivão (Minas Geraes, 2; Pernambuco, 2; Rio de Janeir): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos 5 escrivães .................. | 27:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 17:038$260 |
| ||
3 escrivães criminaes (Minas Geraes, Rio de Janeiro e Pernambuco): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos 3 escrivães .................. | 25:200$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 1:403$226 |
| ||
6 escrivães (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Bahia): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos 6 escrivães .................. | 32:400$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 10:219$356 |
| ||
10 escrivães (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos 10 escrivães ................ | 45:600$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 13:625$800 | 64:712$551 | ||
Officiaes de justiça |
|
| ||
31 officiaes de justiça: |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos dos 21 officiaes de justiça ................................................................................................ |
|
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 10:559$995 |
| ||
Secretaria do Supremo Tribunal Federal |
|
| ||
1 secretario: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos do secretario ..................... | 24:600$000 |
| ||
| 10:787$097 |
| ||
1 sub-secretario: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos do sub-secretario .............. | 23:400$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 1:135$484 |
| ||
2 chefes de secção |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos dos 2 chefes de secção ... | 35:200$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 7:494$194 |
| ||
1 bobliothecario: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos 1 chefe de secção da bibliotheca .............................................................................. |
|
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 3:747$097 |
| ||
9 officiaes: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos dos 9 officiaes ................... | 135:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 29:467$746 |
| ||
1 official da bibliotheca: |
|
| ||
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos de 1 auxiliar do bibliothecario .......................................................................... |
|
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 3:274$194 |
| ||
1 protocollista: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos do protocollista ................. | 15:000$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 3:274$194 |
| ||
1 archivista |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos do archivista ..................... | 16:320$000 |
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 4:996$129 |
| ||
1 zelador: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos de 1 porteiro-zelador ................................................................................................ |
|
| ||
| 3:122$580 |
| ||
1 porteiro: |
|
|
| |
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................ |
|
|
| |
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos de um porteiro dos auditorios ................................................................................ |
|
| ||
Credito preciso ....................................................................... | 283$871 | 67:582$586 | ||
Total do credito preciso ............................................ | 1.067:630$099 | |||
Observação – Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.
Primeira Secção da Directora de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. Visto. – Pereira Junior, director geral.
______
Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, aos desembargadores da Côrte de Appellação, aos juizes de direito e aos pretores da Justiça do Districto Federal:
Côrte de Appellação |
| ||||
Vencimentos e addicionaes de 1 |
|
|
| ||
______________ (1) Não foram incluidos os outros cinco desembargadores, visto os seus vencimentos anteriores, reunidos ás gratificações | |||||
a 13 de janeiro conforme o quadro annexo ........... |
29:029$409 |
|
| ||
Vencimentos de 14 janeiro a 31 de dezembro ........................................ |
|
|
| ||
Credito votado para vencimentos dos 17 desembargadores .......... |
|
|
| ||
Credito votado para addicionaes dos mesmos desembargadores .......... |
|
|
| ||
Credito preciso .......................................................... | 182:696$251 |
| |||
Juizes de direito |
|
| |||
21 juizes (oito do crime, seis do civel, dous de orphãos e ausentes, um da provedoria e residuos, um do alistamento eleitoral, um de accidentes no trabalho, um dos Feitos da Fazenda Municipal e um de menores): |
|
| |||
Vencimentos de 1 a 13 de janeiro ........................ |
|
|
| ||
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
|
|
| ||
Credito votado para vencimentos dos 21 juizes de direito ......................................................................... |
|
| |||
Credito preciso .......................................................... | 291:832$275 |
| |||
Pretorias |
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| |||
16 pretores (oito do civel e oito do crime): |
|
| |||
Vencimentos de 1 a 13 de janeiro ....................... |
|
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| ||
Gratificação extraordi-naria aos
|
|
|
| ||
______________ addicionaes, já obtidas, perfazerem importancia superior á dos novos vencimentos, fixados pelo art. 1º do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928. | |||||
Pretores criminaes, no mesmo periodo (2) ......... |
|
|
| ||
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro........................ |
|
|
| ||
Credito votado para vencimentos dos 16 pretores .......................... |
|
|
| ||
Credito votado para gratificação extraordi-naria dos pretores criminaes ........................ |
|
|
| ||
Credito preciso .......................................................... | 213:083$856 | 687:612$382 | |||
Resumo: |
|
|
| ||
Justiça Federal ...................................................................................................... | 1.067:630$099 | ||||
Justiça do Districto Federal ................................................................................... | 687:612$382 | ||||
Total do credito preciso para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ......... | 1.755:242$481 | ||||
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. – Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. – Visto. – Pereira Junior, director geral.
_______________
2) Foi levado em conta, para o calculo do credito preciso, o votado para gratificações aos pretores criminaes, uma vez que taes gratificações foram concedidas como compensação, por não receberem custas e estas deixam de ser pagas aos magistrados, nos termos do art. 3º do decreto legislativo n. 5.427.
CLBR Ano 1928 Vol. 02 Pág. 60 Tabela.
MINISTERIO DA FAZENDA
Demonstração do credito preciso para attender, em 1928, ao pagamento aos ministros e auditores do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:
9 ministros (decreto numero 4.803 A, de 9 de janeiro de 1927): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
|
|
| |
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos nove ministros . | 367:200$000 |
| ||
Credito preciso ........................................................... | 166:761$288 |
| ||
8 auditores (art. 1º do decreto n. 5.145 A, de 7 de janeiro de 1927, e art. 4° do decreto numero 4.988, de 8 de janeiro de 1926): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
|
|
| |
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos oito auditores .. | 268:800$000 |
| ||
Credito preciso ........................................................... | 111:174$200 |
| ||
2 representantes do Ministerio Publico (decreto n. 4.803 A, de 9 de janeiro de 1924): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
|
|
| |
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
|
|
| |
Credito votado para vencimento dos dous representantes ........................................................... |
|
| ||
Credito preciso ........................................................... | 37:058$064 |
| ||
2 adjuntos dos representantes do Ministerio Publico (art. 1º do decreto n. 5.145, e art. 4º do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926): |
|
| ||
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
|
|
| |
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
|
|
| |
Credito votado para vencimentos dos dous adjuntos | 67:200$000 |
| ||
Credito preciso ........................................................... | 27:793$550 | 342:787$102 | ||
Total do credito preciso para o Ministerio da Fazenda ......................................... | 342:787$102 | |||
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2° official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – Pereira Junior, director geral.
MINISTERIO DA GUERRA
Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos auditores de guerra, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:
Supremo Tribunal Militar |
| ||
5 ministros togados (artigo 17 da lei n. 149, de 18 de julho de 1893): |
|
| |
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
|
|
|
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
|
|
|
Credito votado para vencimentos dos cinco ministros togado ........................................................ |
|
| |
Credito preciso ........................................................... | 92:645$160 |
| |
2 ministros, officiaes generaes reformados: |
|
| |
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
|
|
|
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
|
|
|
Credito votado para vencimentos dos dous ministros, officiaes generaes reformados .................. |
|
| |
Credito preciso ........................................................... | 37:058$064 |
| |
1 ministro, general de divisão effectivo: |
|
| |
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
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Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
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Credito votado para vencimentos do general de divisão ........................................................................ |
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Credito preciso ........................................................... | 5:790$323 | 135:493$547 | |
Circumscripções judiciarias |
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5 auditores (art. 6º, § 2º, da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891; art. 4° do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e art. 5º, n. 2, da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de4 1927): |
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Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
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Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
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Credito votado para vencimentos dos cinco auditores .................................................................... |
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Credito preciso ........................................................... | 69:483$875 | 69:483$875 | |
Total do credito preciso para o Ministerio da Guerra ............................................ | 204:977$422 |
Observação: Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Paler, 2° official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – J. Pereira Junior, director Geral.
MINISTERIO DA MARINHA
Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos auditores de marinha, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:
Supremo Tribunal Militar |
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2 ministros, contra-almirantes: |
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Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
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Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
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Credito votado para vencimentos dos dous ministros | 81:600$000 |
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Credito preciso ........................................................... | 37:058$064 |
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1º circumscripção – Jurisdicção da Armada |
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3 auditores (art. 6º, § 2º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891; artigo 4º do decreto numero 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e art.4º, n. 8, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927): |
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Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................ |
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Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro |
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Credito votado para vencimentos dos tres auditores. | 100:800$000 |
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Credito preciso ........................................................... | 41:690$325 | 78:748$389 | |
Total do credito preciso para o Ministerio da Marinha ........................................... | 78:748$389 |
Observação: Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. – P. Amaral Paler, 2º official. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – J. Pereira Junior, director Geral.