DECRETO N. 18.094 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928
Revigora, por dous exercicios, o disposto no art. 4º do decreto n. 5.032, de 13 de outubro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de conformidade com o decreto legislativo n. 5.438, 12 de janeiro ultimo, declarar revigorado, por mais dous exercicios, o disposto no art. 4º do decreto n. 5.032, de 13 de outubro de 1926, relativo aos saldos dos creditos abertos pelos decretos ns. 16.126 16.252 e 16.301, respectivamente, de 18 de agosto, 12 e 31 de dezembro de 1923, para occorrer a despezas com a execução de serviços, acquisições e obras, de que tratam as alineas a, b, c e d, do art. 30 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.