DECRETO N. 18.104 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 2.333:646$439 e 32:981$632, para occorrer ao pagamento, respectivamente, de despezas do Collegio Pedro II e das Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro, que excederam ás subvenções e rendas dos mesmos estabelecimentos, nos execicios de 1936 e 1927 e de accrescimos de vencimentos a professores da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando das autorizações dos arts. 1 e 2º do decreto legislativo numero 5.419, de 31 de dezembro ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de dous mil tresentos e trinta e tres contos seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove réis (2.333:645$439), para occorer ás despezas do Collegio Pedro II e das Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro, que excederam ás subvenções e rendas dos mesmos estabelecimentos, nos exercicios de 1926 e 1927; e de trinta e dous contos novecentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e dous réis (32:981$632), para attender aos seguintes pagamentos, no exercicio de 1927: 17:033$632, ao Dr. Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, correspondente ao accrescimo de 33 % sobre os seus vencimentos, concedido por decreto de 4 de abril de 1927, a partir de julho de 1923; 2:700$, ao Dr. Francisco Ferreira Braga, differença sobre accrescimo de vencimentos, que obteve por decreto de 20 de junho de 1927, a partir de 1 de dezembro de 1926;  4:840$, ao Dr. Henrique Cesar de Oliveira Costa, accrescimo de 10 %, sobre os seus vencimentos, de abril de 1921 a abril de 1926, quando passou a perceber o accrescimo de 10 %, de accôrdo com o decreto de 25 junho de 1927; e 8:400$, para pagamento ao professor cathedratico interino, que substitue o Dr. Tobias de Lacerda Martins Moscoso, afastado do magisterio em commissão do Governo Federal.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.