DECRETO N. 18.104 – DE 19 DE MARÇO DE 1945
Modifica a terminologia da Lei de Organização dos Quadros e Eletivos do Exercício (Decreto-lei nº 5.388-A, de 12 de abril de 1943) e do Decreto-lei nº 6.812 de 21 de agosto de 1944 (Organização da Divisão Motomecanizada).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra o, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As subunidades Extranumerárias constantes do artigo 35 do Decreto-lei nº 5.388-A, de 12 de abril de 1943, são desdobradas e designadas subunidade de Comando e subunidade de Serviço.
Art. 2º As subunidades Extranumerárias e Auxiliares, referidas nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto-lei nº 6. 812, de 21 de agosto de 1944, passam a denominar-se, respectivamente, subunidade de Comando e subunidade de Serviço, bem assim as demais subunidades Extranumerárias constantes dos artigos 2º, 3º e 7º do mesmo Decreto-lei.
Art. 3º Este decreto entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.