DECRETO N. 18.135 – DE 3 DE MARÇO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 40:000$, para pagamento da remuneração concedida á viuva e herdeiros do fallecido desembargador Edmundo de Almeida Rego

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e, usando da autorização contida no artigo 2º do decreto legislativo n. 5.456, de 19 de janeiro deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta contos de réis (40:000$), para pagamento da remuneração concedida á viuva e herdeiros do fallecido desembargador Edmundo de Almeida Rego, pelos serviços prestados por aquelle magistrado á Commissão Especial do Senado, incumbida de estudo a revisão do Codigo Penal.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.