Decreto nº 18.141 de 07/03/1928

Decreto nº 18.141 de 07/03/1928

Ementa

CONCEDE Á COMPANHIA BRASILEIRA DE FRUTAS, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1928 - vol. 002] (p. 94, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA , FRUTA .

Indexação

CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , EMPRESA , FRUTA , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores