DECRETO N. 18.141 – DE 7 DE MARÇO DE 1928

Concede á Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Frutas, com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.