DECRETO N. 18.143 – DE 9 DE MARÇO DE 1928

Proroga o prazo da vigencia do contracto de navegação subvencionada, celebrado com o governo do Estado do Maranhão, em virtude do decreto n. 15.734, de 13 de outubro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.460, de 20 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorogado por cinco annos, o prazo da vigencia do contracto de navegação subvencionada, celebrada com o governo do Estado do Maranhão, em virtude do decreto n. 15.734, de 13 de outubro de 1922.

Art. 2º O pagamento da subvenção a que se refere a clausula XVIII do contracto ora prorogado correrá, no vigente exercicio, pela verba 4ª, sub-consignação n. 1, art. 7º da lei n. 5.445, de 14 de janeiro ultimo, nos exercicios subsequentes, pelas dotações para esse fim concedidas pelo Congresso Nacional.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.