DECRETO N. 18.150 – DE 12 DE MARÇO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:480$, para pagar os vencimentos a que tem direito, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1927, o antigo archivista da Assistencia a Alienados, Gabriel Cerqueira de Carvalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do decreto n. 4.528, de 9 de janeiro deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos quatrocentos e oitenta mil réis (4:480$), para pagar os vencimentos a que tem direito, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1927, o antigo archivista da Assistencia a Alienados, Gabriel Cerqueira de Carvalho declarado addido, por acto de 22 de junho do mesmo anno, visto contar mais de 36 annos de serviço publico federal e ter a lei n. 5.148 A, de 10 de janeiro de 1927, que reformou aquella Assistencia, eliminado do quadro dos funccionarios da Assistencia a Psychopathas o cargo de archivista.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.