DECRETO N. 18.169 – DE 23 DE MARÇO DE 1928

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 90:789$865, para pagamento de garantia de juros do anno de 1924 á Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim e ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.252, de 2 de setembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 13 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica:

Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de noventa contos setecentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco réis (90:789$865), destinado ao pagamento de garantida de juros do anno de 1924, sendo 79:023$707, devidos á Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim e 11:766$158, ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.