DECRETO N. 18.172 – DE 23 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 20:319$909, para pagamento de differença de pensão de montepio, em virtude de sentença judiciaria, ao menor Oswaldo de Vilhena, representado por seu tutor, Nilo José da Silva Pereira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.306, de 1 de novembro de 1927, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de vinte contos, trezentos e dezenove mil, novecentos e nove réis (20:319$909), para pagar ao menor Oswaldo de Vilhena, representado por seu tutor Nilo José da Silva Pereira, a differença da pensão de montepio deixado por seu pae, Dr. Alvaro de Mello Coutinho Vilhena, ex-director geral dos Telegraphos, direito reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.