DECRETO N. 18.196 – DE 9 DE ABRIL DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:940$574, para pagamento do accrescimo de vencimentos concedido aos juizes federaes nos Estados de S. Paulo e Ceará, e aos substitutos dos juizes federaes nos Estados do Ceará e Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.334, de 10 de novembro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de oito contos novecentos e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro réis (8:940$574), destinado ao pagamento do accrescimo de vencimentos concedido aos juizes federaes nos Estados de S. Paulo e Ceará, Washington Osorio de Oliveira e Sylvio Gentio de Lima, e aos substitutos dos juizes federaes nos Estados do Ceará e Goyaz, Adonias de Lima e Luiz Xavier de Almeida, a contar da data em que completarem dez annos de serviço na magistratura, até, 31 de dezembro de 1926, conforme a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

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Ministerio da Justiça e Negocios Interiores – Demonstração da applicação do credito especial a ser aberto para pagamento de accrescimos de vencimentos aos juizes federaes abaixo mencionados:

Nomes dos juizes – Periodos

Importancias

Bacharel Washington Osorio de Oliveira, Estado de S. Paulo – De 7 do setembro de 1924 a 31 de dezembro de 1926.............................................................................................................


2:780$000

Bacharel Sylvio Gentio de Lima, do Estado do Ceará – De 3 de abril de 1924 a 31 de dezembro de 1926.......................................................................................................................


3:293$333

Bacharel Adonias de Lima, do Estado do Ceará – De 10 de novembro de 1923 a 31 de dezembro de 1926.......................................................................................................................


2:262$000

Bacharel Luiz Xavier de Almeida, do Estado de Goyaz – De 9 de novembro de 1925 a 31 de dezembro de 1926.......................................................................................................................


605$241

8:940$571

Importa esta demonstração em oito contos novecentos e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro réis (8:940$574).

Primeira secção de Contabilidade, 4 de abril de 1928. – Lucas de Moraes e Castro, 2º official, interino. – Visto. P. Amaral Palet, director de secção, interino. – Visto, Pereira Junior, director geral.