DECRETO N. 18.202 – DE 9 DE ABRIL DE 1928

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta mil quatrocentos e oitenta réis (29:450$480), para pagamento da differença de vencimentos que compete aos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no periodo de 10 de novembro a 31 dezembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.463, de 9 de fevereiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta mil quatrocentos e oitenta réis (29:450$480), para pagamento das differenças de vencimentos que compete aos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.