DECRETO Nº 18.207, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Raul Mário Carraresi, pelo Decreto nº 12.669, de 21 de junho de 1943, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em terras de domínio público e privado, situadas no local denominado Quiririm - município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941;
CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento as obrigações estabelecidas no Decreto nº 12.669, de 21 de junho de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 12.669, de 21 de junho de 1943 ao cidadão brasileiro Raul Mário Carraresi, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas em uma área de vinte e oito hectares, oitenta e oito ares e dezoito centiares (28,8818 ha) em terras de domínio público e privado, situados no local denominado Quiririm, município de Taubaté - Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães