DECRETO Nº 18.231, DE 2 DE abril DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Moacir Ribeiro de Oliveira e Silva e João Quintino Ribeiro de Oliveira e Silva a pesquisar mica e associados no município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Moacir Ribeiro de Oliveira e Silva e João Quintino Ribeiro de Oliveira e Silva a pesquisar mica e associados numa área de doze hectares e oitenta e cinco ares (12,85 há) situada no lugar denominado Convento, na fazenda do Aterrado, no distrito de Simão Pereira, no município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego da Mina no ribeirão Mãe D’Água; os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros e cinqüenta centímetros (190,50 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos e quarenta e três metros (243 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); trezentos e vinte e sete metros (327 m), vinte e seis graus e quinze minutos sudoeste (26º 15’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), setenta e seis graus e cinquenta minutos sudoeste (76º 50’ SW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m), vinte e quatro graus e quarenta minutos noroeste (24º 40’ NW); duzentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (283,50 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales